A Coordenadoria de Estágios do UNEC é um departamento ligado à Pró-Reitoria de Ensino e tem a responsabilidade de propiciar as condições básicas para a realização dos estágios previstos nos projetos pedagógicos de cada curso na graduação. Podemos afirmar que o estágio é um agente de integração da sociedade e a instituição de ensino. Com o estágio, os estudantes poderão conhecer quais são as peculiaridades de sua futura área profissional e, por outro lado, o empresário estará colaborando para o desenvolvimento social e econômico do país, pois, estarão oferecendo para os alunos, o conhecimento prático. Além do mais, as empresas estão percebendo a vantagem de investir em inovação e que, para isso, elas precisam de pessoal qualificado, os quais, só se encontram nas universidades.
Segundo o Informativo Estagiários do CIEEMG (CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA) a relevância do estágio se torna ainda mais evidente quando analisados os dados de desemprego entre os jovens que ingressaram no mercado de trabalho nos últimos 15-24 anos.
Pesquisas de mercado apontam que o desemprego na faixa etária de 15-24 anos aumentou 107%, índice bem mais alto do que os verificados nas demais faixas etárias. Na maioria dos casos não conseguem espaço no mercado de trabalho, pelo fato de não terem experiência anterior, requisito esse que é preenchido pela atividade do estágio. Só para se ter uma ideia, segundo pesquisas do CIEEMG, pelo menos 60% dos estudantes que realizam estágio em uma empresa, conseguem, ao final da atividade, serem admitidos como funcionários da própria empresa. Os outros 40%, com currículo enriquecido, não encontram grandes dificuldades de disputar uma vaga de emprego no mercado de trabalho.
Podemos concluir que a relevância do estágio não é uma utopia, mas que ainda precisamos lutar para garantir a essa atividade reconhecimentos e facilidades que irão ampliar a sua prática por um número cada vez maior de empresas.
O objetivo geral da Coordenadoria de Estágios é de captar empresas potenciais para abertura de campo de estágio e inclui, também, a preocupação de formar profissionais que sejam multiplicadores de informação e geradores de novos conhecimentos, pois o que pretendemos é qualificar os nossos alunos, para que esses possam ter capacidade para o desenvolvimento, a crítica e a difusão de novos modelos, técnicas e procedimentos que possam servir à sociedade e às empresas.
Novas parcerias com o mercado de trabalho são feitas a cada semestre e, no primeiro semestre de 2016, o número de Campos de Estágio atingiu a quase 700, superando a meta inicial, que era de 500 Convênios. Tal feito abre possibilidades para todos os cursos e atende aos variados interesses dos acadêmicos, pela inserção dos mesmos em diferentes perfis profissionais.
A regulamentação básica dos Estágios Supervisionados dos cursos de graduação do UNEC são regulados nos arts. 116 a 119 do Regimento Geral, transcritos abaixo, pela Política de Estágios no UNEC e pela legislação federal pertinente.
ART. 116: Os estágios supervisionados são parte integrante dos currículos dos cursos do Centro Universitário de Caratinga, atividade obrigatória para a obtenção do grau respectivo, na graduação.
Art. 117: Nos estágios supervisionados, os alunos se sujeitam à comprovação de aproveitamento, como atividade regular de ensino, na forma deste Regimento.
Art. 118: Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho.
§ 1º Para cada estágio é obrigatória a integralização total da carga horária, prevista no currículo de cada curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação dessas atividades.
§ 2º Na realização do estágio supervisionado o aluno regularmente matriculado não estabelece vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
§ 3º Os alunos de cursos de licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica podem ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até no máximo de 200 (duzentas) horas, conforme regulação própria.
ART. 119: Os estágios são coordenados pelos Coordenadores e supervisionados por docentes designados.
§ 1º Cabe aos Coordenadores planejar e elaborar as atividades de estágio, coordenando-as para que atinjam os objetivos propostos.
§ 2º Cabe aos docentes indicados como supervisores acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágio, zelando para que elas se processem de acordo com os planejamentos e avaliando o desempenho de cada aluno estagiário e deles lavrando um relatório.
§ 3º Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios obedecem o regulamento próprio, elaborados pelas Coordenadorias e aprovados pelo Conselho de Ensino.