Atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso
Os Cursos da IES foram embasados nas diretrizes curriculares específicas para o mesmo, atendendo a mesma em relação ao perfil do egresso, competências e habilidades, trabalho de conclusão de curso, estágio curricular e atividades complementares.
No que tange à carga horária do curso, todas as definições dos percentuais atendem ao que determina a diretriz curricular do curso.
Atendimento às Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista conforme disposto na Lei Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.
De acordo com o disposto na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, promovemos a aceitação da matrícula deste aluno, bem como incentivamos a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, a pais e responsáveis e estimulamos a pesquisa científica relativa ao tema, por meio de ações do Núcleo de Acessibilidade instituído na IES.
Atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resolução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004.
Definimos como forma de inserção de temáticas relacionadas com a Educação Étnico-Racial e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no ementário do curso, por meio das componentes curriculares.
Colocamos na estrutura curricular do curso os componentes curriculares que atendem à esta temática.
O ementário pode ser consultado no item Estrutura Curricular Curso.
Atividades de extensão relacionadas a esta temática, também são realizadas no âmbito do curso.
Atendimento às Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos conforme disposto no Parecer CNE/CP Nº 8 de 06 de março de 2012, que originou a Resolução CNE/CP Nº 1 de 30 de maio de 2012.
Para atender ao Parecer CNE/CP 8/2012, definimos como forma de inserção de temáticas relacionadas com os Direitos Humanos, no ementário do curso, por meio dos componentes curriculares.
O ementário pode ser consultado no item Estrutura Curricular Curso.
Atividades de extensão relacionadas a esta temática, também são realizadas no âmbito do curso.
Atendimento às Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3.284/2003.
A IES entende a acessibilidade numa forma ampla que pode ser assim explicitada:
III. Acessibilidade Metodológica – As metodologias e técnicas de aprendizagem são priorizadas, tal como a forma como os professores concebem conhecimento, avaliação e inclusão educacional, promovendo processos de diversificação curricular, flexibilização do tempo e utilização de recursos para viabilizar a aprendizagem de estudantes com deficiência.
VII. Acessibilidade nas Comunicações – A comunicação interpessoal prevê eliminar barreiras, com disponibilização de outros meios, tais como multimídias e intérpretes.
VIII. Acessibilidade Digital – Utiliza-se de diferentes recursos e ajudas técnicas para que o estudante tenha acesso à informação e ao conhecimento, independentemente de sua deficiência.
A IES tem buscado efetivar as ações de acessibilidade pela via da responsabilidade social expressa na Lei do SINAES e do reconhecimento da diversidade não apenas do sistema, mas dos alunos que frequentam a IES.
A instituição tem procurado observar os principais dispositivos legais e normativos produzidos em âmbito nacional e internacional, que enfatizam a educação de qualidade para todos e, ao constituir a agenda de discussão das políticas educacionais, reforçam a necessidade de elaboração e implementação de ações voltadas para a universalização do acesso à educação superior.
A Instituição dispõe de infraestrutura planejada para portadores de necessidades especiais, e atende também ao que estabelece a Portaria Ministerial N° 3.284 de 7 de novembro de 2003, D.O.U. de 11 de novembro de 2003.
Para alunos com deficiência física cabe destacar a preocupação da Entidade Mantenedora em propiciar total Acessibilidade Arquitetônica com a eliminação das barreiras ambientais físicas, toda a estrutura é térrea, sem andares e com existência de rampas, piso antiderrapante, adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeiras e rodas, colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros, instalação de lavabos e bebedouros em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas.
Há também reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviços.
O atendimento aos portadores de necessidades especiais é considerado prioritário na IES e está incluído no que acreditamos e divulgamos como responsabilidade social institucional
Em relação aos alunos com deficiência visual ou auditiva, a IES firma seu compromisso de, no caso de solicitada, aparelhar-se e garantir as condições de acesso durante todo o período em que o interessado estiver matriculado na Instituição. De toda forma, a biblioteca tem computador reservado para o deficiente visual, temos tablets e gravadores para as aulas. Com relação aos deficientes auditivos e visuais, a IES disponibilizará, em seu quadro de pessoal, intérprete de LIBRAS e assessoria de especialista em Braile.
Observado o disposto acima a IES, visando a identificar os estudantes portadores de deficiências – especialmente os ingressantes – e a eles oferecer condições de acessibilidade e de participação no processo de ensino-aprendizagem durante todo o período de sua permanência na Instituição, estabeleceu os seguintes procedimentos:
III. No decorrer do curso – oferecimento de condições de acessibilidade aos estudantes que, posteriormente ao seu ingresso na Instituição, venham a apresentar deficiências ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente;
Atendimento à oferta de Disciplina de Libras conforme Decreto N° 5.626/2005.
Para atendermos à oferta de Disciplina de Libras conforme Decreto N° 5.626/2005, inserimos a disciplina como optativa nos cursos de grau de Bacharelado e Tecnológicos.
Para os cursos de grau de Licenciatura, a disciplina como componente curricular obrigatório a ser cursado pelo estudante.
O ementário e a bibliografia complementar da disciplina de Libras pode ser consultado (a) no item Estrutura Curricular Curso.
Atendimento ao Artigo 66 da Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB) referente à titulação docente.
Para atendermos ao artigo 66 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), todo o corpo docente do curso possui no mínimo pós-graduação em grau lato-senso e/ou stricto-senso.
Atendimento às Políticas de educação ambiental, conforme Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto No 4.281 de 25 de junho de 2002.
Para atendermos às Políticas de educação ambiental, conforme Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto No 4.281 de 25 de junho de 2002, definimos como forma de inserção de temáticas relacionadas com a Educação Ambiental, no ementário do curso, por meio dos componentes curriculares.
Atividades de extensão relacionadas a esta temática, também são realizadas no âmbito
Atendimento à Resolução CONAES Nº 01 de 17 de Junho de 2010.
O Núcleo Docente Estruturante – NDE constitui segmento da estrutura de gestão acadêmica de cada Curso de Graduação, com atribuições consultivas, propositivas e avaliativas sobre matéria de natureza acadêmica, responsável pela criação, implementação e consolidação dos Projetos Pedagógicos de cada curso, nos termos da resolução CONAES Nº 1, de 17 de junho de 2010.
Concepção:
O Núcleo Docente Estruturante – NDE é constituído por, no mínimo 05 (cinco) docentes, incluindo a Coordenação do Curso.
Os representantes docentes do NDE são indicados pelo coordenador do curso, ouvida a Coordenação Pedagógica Geral da Faculdade.
Respeitando-se a Resolução CONAES nº 1 de 17 de Junho de 2010, os critérios utilizados para indicação e escolha dos membros do NDE são:
O NDE reúne-se, ordinariamente, em datas fixadas no calendário acadêmico e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador, ou por solicitação da Direção Geral ou da Coordenação Pedagógica Geral da Faculdade.
As decisões do NDE são tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes, sendo estas formalizadas em Ata.
Estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso:
A renovação parcial dos integrantes do NDE (Núcleo Docente Estruturante) se dará:
Consolidação e avaliação do PPC:
São atribuições dos integrantes do Núcleo Docente Estruturante:
O NDE será dirigido pelo coordenador do curso que o preside.
Compete ao Coordenador do NDE:
Atendimento ao Tempo de Integralização conforme Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial); Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial); e Resolução CNE/CP 2 /2002 (Licenciaturas).
Atendemos ao Tempo de Integralização conforme Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial); Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial); e Resolução CNE/CP 2 /2002 (Licenciaturas).
O tempo de integralização do curso pode ser visualizado no item contextualização do curso no Projeto Pedagógico do Curso.
Atendimento à apresentação das Informações acadêmicas conforme Portaria Normativa N° 40 de 12 de dezembro de 2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01 de dezembro de 2010, publicada em 29/12/2010.
Para atendermos ao que se refere à apresentação das Informações acadêmicas conforme Portaria Normativa N° 40 de 12 de dezembro de 2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01 de dezembro de 2010, publicada em 29/12/2010, informamos que, após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento. Assim, a instituição compromete-se em afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:
I – ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União;
II – dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;
III – relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
IV – matriz curricular do curso;
V – resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver;
VI – valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.
Mantemos também em página eletrônica própria e na biblioteca para os cursos já autorizados e que venham a ser autorizados, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações supracitadas, além dos seguintes elementos:
I – projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
II – conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;
III – descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
IV – descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.
O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção deverá conter pelo menos as seguintes informações:
I – denominação de cada curso abrangido pelo processo seletivo;
II – ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União;
III – número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso;
IV – número de alunos por turma;
V – local de funcionamento de cada curso;
VI – normas de acesso;
VII – prazo de validade do processo seletivo.